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Aviso 13108/2015, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13108/2015

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 16 de outubro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 4 de maio de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - desempenho de funções na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, de acordo com o estipulado no artigo 7.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, nomeadamente:

Colaborar nas ações de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito europeu nas áreas de competência do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM);

Apoiar a coordenação do processo legislativo do MAM, designadamente, na área da agricultura e do desenvolvimento rural, incluindo a elaboração de projetos legislativos;

Coordenar e gerir os processos de pré-contencioso e de contencioso comunitário, bem como os processos de transposição da legislação comunitária, nas áreas de competência do MAM;

Analisar as medidas do MAM que consubstanciem auxílios de Estado, designadamente na área da agricultura e do desenvolvimento rural, preparar e acompanhar as respetivas notificações à Comissão Europeia;

Assegurar a gestão dos processos relativos a medidas do MAM que consubstanciem auxílios de Estado, junto da Comissão Europeia;

Emitir pareceres, informações e estudos de carácter jurídico, nas áreas de competências do GPP do MAM.

6 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

7 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais:

a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.2 - Requisitos habilitacionais: poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos específicos: os candidatos devem ainda possuir experiência e conhecimentos na área de elaboração de projetos legislativos e pré-contencioso comunitário.

7.4 - Requisitos preferenciais: dá-se preferência aos candidatos que comprovem possuir experiência relevante na área de elaboração de projetos legislativos, nomeadamente de transposição de diretivas e de acompanhamento ou preparação de peças jurídicas no âmbito do pré-contencioso e contencioso comunitário.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GPP, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

8.2 - Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com vínculo a órgãos e serviços da Administração Local e Regional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na funcionalidade "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do GPP, em http://www.gpp.pt, devendo ser dirigido ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria;

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

10 - Para além do formulário tipo de candidatura, as candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:

13.1 - Avaliação Curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso;

c) Revestirá a forma escrita, e efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica, com a duração de duas horas, a realizar com consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre as temáticas constantes de Anexo publicado com o presente aviso.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificações de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

13.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos dos pontos 13.1 e 13.3:

a) CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos dos pontos 13.2. e 13.3:

CF = 70 % PC + 30 % EPS em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pt e afixada nas instalações do GPP.

17 - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

18 - As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pt.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Diretor-Geral do GPP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do GPP, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do GPP e em jornal de expansão nacional, por extrato.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciada Isabel Palma, Diretora de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

1.º Vogal efetivo - Licenciado Miguel Folgado Moreno, Chefe de Divisão de Direito Europeu e Internacional, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva - Licenciada Paula Ribeiro, Chefe de Divisão de Apoio Legislativo;

1.ª Vogal suplente - Licenciada Ana Maria Correia, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.ª Vogal suplente - Mestre Maria João Canelas, Técnica Superior da Divisão de Apoio Legislativo.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

4 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

ANEXO

Temáticas necessárias à realização da prova de conhecimentos:

A - Direito Constitucional

1 - Regime geral dos direitos fundamentais. Direitos, liberdades e garantias. Direitos económicos, sociais e culturais. Deveres fundamentais.

2 - A estrutura normativa e o procedimento legislativo.

3 - A garantia da Constituição. A fiscalização da constitucionalidade e o Tribunal Constitucional.

B - Direito Administrativo e Administração Pública

1 - A função administrativa e as outras funções do Estado.

2 - Princípios fundamentais de direito administrativo.

3 - A organização administrativa.

4 - A atividade da Administração. O procedimento administrativo, o ato, regulamento e contrato administrativos.

5 - Garantias dos administrados e formas de responsabilidade e controlo da Administração Pública.

C - Direito da União Europeia

1 - Evolução do processo de integração europeia.

2 - Princípios fundamentais.

3 - Estrutura e sistema institucional.

4 - Fontes e aplicação do Direito da União.

5 - Os procedimentos de decisão.

6 - Políticas comuns.

7 - O Direito Europeu da Concorrência.

8 - Garantias jurisdicionais.

D - Legística

1 - Legística Material.

2 - Legística Formal.

209090496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1977743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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