A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 713/82, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80.

Texto do documento

Portaria 713/82
de 21 de Julho
As alterações profundas introduzidas no quadro regulador do mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, através do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, implicam necessariamente um regime processual moroso.

Verificando-se não ser possível concluir no prazo fixado pela Portaria 720/81, de 22 de Agosto, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes legais, torna-se necessário manter válidas por mais alguns meses as anteriores licenças de aluguer.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, o seguinte:

1.º As licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, mantêm-se válidas até 31 de Dezembro de 1982.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 175/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define o regime de transporte público ocasional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 720/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que, até 31 de Dezembro de 1981, deve ser requerida à Direcção-Geral de Transportes Terrestres a atribuição das dotações de carga a que se referem os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 467/80, de 4 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Portaria 293/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Prorroga o prazo fixado na Portaria n.º 713/82, de 21 de Julho, que mantém válidas as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidos até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda