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Portaria 713/82, de 21 de Julho

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Sumário

Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80.

Texto do documento

Portaria 713/82
de 21 de Julho
As alterações profundas introduzidas no quadro regulador do mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, através do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, implicam necessariamente um regime processual moroso.

Verificando-se não ser possível concluir no prazo fixado pela Portaria 720/81, de 22 de Agosto, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes legais, torna-se necessário manter válidas por mais alguns meses as anteriores licenças de aluguer.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, o seguinte:

1.º As licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, mantêm-se válidas até 31 de Dezembro de 1982.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 175/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define o regime de transporte público ocasional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 720/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que, até 31 de Dezembro de 1981, deve ser requerida à Direcção-Geral de Transportes Terrestres a atribuição das dotações de carga a que se referem os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 467/80, de 4 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Portaria 293/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Prorroga o prazo fixado na Portaria n.º 713/82, de 21 de Julho, que mantém válidas as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidos até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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