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Aviso 1523/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1523/2002 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso para um lugar vago no cargo de chefe de divisão de Contabilidade da Direcção de Serviços de Auditoria da Direcção-Geral do Orçamento. - 1 - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 16 de Janeiro de 2002, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento de um lugar vago no cargo de chefe de divisão de Contabilidade da Direcção de Serviços de Auditoria do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

2 - Área de actuação - a referida nos artigos 9.º e 21.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, em conjugação com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.)

4 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar; as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que preencham, até final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam, ainda, os requisitos especiais referidos numa das alíneas seguintes:

a) Os previstos em todas as alíneas do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, considerando-se adequadas, para efeitos da alínea a) da mesma disposição legal, as licenciaturas em Economia ou Organização e Gestão de Empresas; ou

b) Sejam detentores da categoria de subdirector de contabilidade, da carreira técnica contabilista, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 344/98.

8 - Condição preferencial (artigo 4.º, n.º 3, da Lei 49/99) - a condição preferencial considerada necessária ao desempenho do cargo ora posto a concurso consiste na posse de experiência profissional na área de actuação da Direcção de Serviços de Auditoria.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular, com carácter eliminatório; e

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na avaliação curricular ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 13.º, n.os 4 e 5, da Lei 49/99.

11 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 12.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5-5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço por carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

d) Declaração obrigatória, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso; a falta desta declaração determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 2 da mesma norma;

e) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e onde exerce funções, caso não coincidam, natureza do vínculo à Administração, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e descrição sucinta das tarefas que desempenha.

12.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (acções de formação, estágios, especializações, cursos, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.4 - Dispensa de apresentação de documentos - os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Orçamento estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 12.3 que constem do respectivo processo individual, devendo o exercício de tal opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 12.1.

12.5 - Nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 17.º da Lei 49/99 e 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

12.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5-5-A, 2.º, em Lisboa, e notificadas aos candidatos nos termos da lei.

14 - Composição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 16 de Janeiro de 2002, após realização do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, efectuado no dia 27 de Novembro de 2001, conforme consta da acta 519/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, sendo integrado pelos seguintes membros:

Presidente - licenciado Virgílio Fernandes, director de contabilidade.

Vogais efectivos:

1.º Maria Cecília Rodrigues da Conceição Goucha Ferreira, chefe de divisão de contabilidade.

2.º licenciada Maria Teresa Pires Vieira, chefe de divisão de contabilidade.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Amélia Casimira Alves Patrício, directora de contabilidade.

2.º licenciada Francelina Maria Guimarães Martins, chefe de divisão de contabilidade.

23 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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