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Despacho 2721/2002, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2721/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 18 de Julho de 2001:

Doutora Márcia Soares de Melo Kirzner - autorizada a sua contratação como professora auxiliar convidada além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, a partir de 1 de Agosto de 2001.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, publica-se a seguir o parecer que fundamenta este convite:

Parecer

A Doutora Márcia Soares de Melo Kirzner, natural do Recife, Brasil, é licenciada em Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (Brasil), mestra em Nutrição pela mesma Universidade e doutora em Medicina Clínica pela Universidade Autónoma de Madrid, em 1998, mediante a defesa da tese "Concentración sérica de IGF1 durante la vida adulta. Su relación com el estado de conservación biológica y capacidad de supervivência". É especialista em Clínica Médica (1985) pela Faculdade de Ciências Médicas da Fundação de Ensino Superior do Estado de Pernambuco, Recife, especialista em Saúde Pública pela Escola Nacional Superior de Saúde Pública - Fundação Oswaldo Cruz, de Brasília, em 1986, e especialista em Administração dos Serviços de Saúde pela Universidade Federal de Pernambuco (1993).

Desde 1988 que é docente da Universidade Federal de Pernambuco como professora auxiliar, professora assistente, professora-adjunta, professora-coordenadora e professora regente, tendo colaborado em diversos departamentos e actividades docentes, não só de licenciatura como em cursos de especializações e pós-graduações, assim como é orientadora de teses e trabalhos de investigação e membro de júris de provas académicas. É directora e coordenadora de diversas associações científicas. Trabalhou como clínica na Universidade Federal de Pernambuco, na Unidade Mista Prof. Barros Lima, de Recife, no Hospital da Restauração de Pernambuco, no Hospital Getúlio Vargas, Recife, Hospital Barão de Lucena, Hospital Regional do Gama, Brasília, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal de Brasília, Fundação Hospitalar de Sergipe. Estagiou no Methodist Hospital de Houston, Texas, e na Universidade Autônoma de Madrid.

Tem diversos trabalhos publicados em revistas da especialidade e numerosas participações em congressos e reuniões científicas como conferencista.

Em face do atrás descrito, somos de parecer que a Doutora Márcia Soares de Melo reúne condições científicas, pedagógicas e profissionais para ser contratada como professora auxiliar convidada com exclusividade pela Universidade da Beira Interior, pois irá contribuir com qualidade para os aspectos de docência e investigação nesta instituição.

18 de Julho de 2001. - Salvador Manuel Correia Massano Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. - Duarte Nuno Vieira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. - Julio Ignácio Fermoso García, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Salamanca.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

15 de Janeiro de 2002. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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