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Despacho 2696/2002, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2696/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 19 de Maio, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de repartição em substituição Maria Lídia de Jesus Alves Duarte as competências para os seguintes actos:

1) Coordenar as actividades da Repartição Administrativa;

2) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à referida unidade orgânica;

3) Autorizar a passagem de certidões, declarações, notas biográficas e guias de vencimento, bem como a restituição de documentos relativos à área administrativa;

4) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

5) Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica nos termos da legislação em vigor;

6) Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a inscrição, e ou a alterações, na Caixa Geral de Aposentações, na ADSE e na segurança social;

7) Autorizar despesas relativas ao fundo de maneio no montante máximo de 500 contos/mês.

2 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre, assim como facultados todos os elementos necessários à apreciação do funcionamento do serviço.

3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

2 de Janeiro 2002. - A Vice-Presidente, Ana Infante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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