Despacho 2696/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 19 de Maio, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de repartição em substituição Maria Lídia de Jesus Alves Duarte as competências para os seguintes actos:
1) Coordenar as actividades da Repartição Administrativa;
2) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à referida unidade orgânica;
3) Autorizar a passagem de certidões, declarações, notas biográficas e guias de vencimento, bem como a restituição de documentos relativos à área administrativa;
4) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
5) Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica nos termos da legislação em vigor;
6) Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a inscrição, e ou a alterações, na Caixa Geral de Aposentações, na ADSE e na segurança social;
7) Autorizar despesas relativas ao fundo de maneio no montante máximo de 500 contos/mês.
2 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre, assim como facultados todos os elementos necessários à apreciação do funcionamento do serviço.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de Janeiro 2002. - A Vice-Presidente, Ana Infante.