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Despacho 2649/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2649/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 25 de Junho de 2001:

Doutora Maria de Monserrat Fonseca Alfonso - autorizada a sua contratação como professora catedrática convidada além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, a partir de 1 de Outubro de 2001.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, publica-se a seguir o parecer que fundamenta este convite:

Parecer

A Doutora Monserrat Fonseca Alfonso, natural de Salamanca, é licenciada em Medicina e Cirurgia pela Universidad del País Vasco (1983) e doutora em Medicina pela Universidade Autónoma de Madrid (1987), mediante a defesa de uma tese sobre bases neurobiológicas da organização cortical.

Actualmente é professora titular de universidade, com dedicação a tempo completo, no Departamento de Neurociências da Faculdade de Medicina e Odontologia da Universidad del País Vasco.

Após 10 anos de investigação e docência de Anatomia, na área das Neurociências, em diversas instituições de Espanha, França, Inglaterra e Estados Unidos, com numerosas publicações científicas em prestigiadas revistas da especialidade, desde 1995, tem-se dedicado à formação e actividades pedagógicas para a melhoria do ensino da Medicina.

Para isso, tem estagiado em diversas universidades europeias e americanas que utilizam métodos de ensino inovadores e tem participado em projectos de investigação nessa área, nomeadamente, "Ciência crítica y calidad educativa", no Instituto de Ciências da Educação da Faculdade onde é docente, "Ensenanza de la anatomia: bases para elaborar los programas en los planes de estúdios da las diferentes licenciaturas y diplomaturas" das Universidades Complutense de Madrid, Autônoma de Barcelona e do País Vasco e participação em diversos cursos de formação para professores, tanto do ensino secundário como universitário.

Além de membro de algumas sociedades científicas de anatomia e neurociências, tem participado activamente em diferentes sociedades de educação médica: presidente e fundadora da SEMDE (Sociedade de Educação Médica de Euskadi), vogal da SEDEM (Sociedade Espanhola de Educação Médica) e sócia da AMEE (Association for Medical Education in Europe). É co-autora de algumas publicações recentes sobre educação médica.

Em face do atrás descrito, somos de parecer que a Prof.ª Doutora Monserrat Fonseca Alfonso reúne condições científicas, pedagógicas e profissionais para ser contratada pela Universidade da Beira Interior como professora catedrática convidada.

22 de Junho de 2001. - Salvador Manuel Correia Massano Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. - Duarte Nuno Vieira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. - Julio Ignácio Fermoso García, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Salamanca.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

15 de Janeiro de 2002. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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