Deliberação 90/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, relativamente ao pedido de transferência formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia Vieira Rosa, sita na Rua do Prior do Crato, 72, Prazeres, Lisboa, requerida em 21 de Novembro de 2000, ao abrigo do n.º 4.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, para a Rua de Marco Cabaço, 20-A, freguesia da Charneca da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal.
Considerando que:
Em 19 de Janeiro de 2001 a Sub-Região de Saúde (SRS) de Setúbal emitiu parecer sobre a transferência da Farmácia Vieira Rosa, em que se refere que tinha sido pedida a instalação de duas novas farmácias na freguesia para os lugares de Vale Fetal/Quinta da Bela Vista, que consiste numa localização diferente da pretendida pela requerente;
Em 22 de Janeiro de 2001 a Câmara Municipal de Almada comunicou ao INFARMED que as duas farmácias que são necessárias para a freguesia da Charneca da Caparica foram pedidas para Vale Fetal (Bairro da Bela Vista) e zona sul da freguesia (Marisol/Aroeira), pelo que dão parecer positivo à transferência de uma farmácia desde "que venha servir uma das localidades supracitadas", que igualmente constituem localizações diferentes da pretendida;
Em 26 de Março de 2001 a requerente foi informada de que os pareceres das entidades competentes vão no sentido de que a farmácia deverá ser instalada em Vale Fetal (Bairro da Bela Vista) ou na zona sul da freguesia (Marisol/Aroeira), pelo que lhe foi concedido um prazo de 15 dias úteis para manifestar a sua preferência por um dos locais indicados;
Decorrido o indicado prazo, a requerente não optou por qualquer dos locais;
Em 23 de Abril de 2001 deu entrada no INFARMED uma carta da Câmara Municipal de Lisboa referindo que embora o parecer da Junta de Freguesia dos Prazeres seja favorável e a capitação se mantenha inferior a 4000 habitantes, que a quantidade de farmácias que já pediram transferência, a verificarem-se as transferências requeridas, fará com que a qualidade de vida da população idosa diminua devido ao relevo acidentado da zona;
A localização pretendida pela requerente não coincide com aquelas que a Câmara Municipal de Almada e a SRS consideram adequadas para satisfazer o interesse público numa adequada cobertura farmacêutica;
As Portarias n.º 936-A/99 e 936-B/99, de 22 de Outubro, foram criadas tendo em vista a satisfação do interesse público numa adequada cobertura farmacêutica, tendo por base uma melhor distribuição das farmácias pelo território e aproximando-as das populações;
Quanto a este aspecto, as câmaras municipais e as administrações regionais de saúde dão um contributo inestimável ao INFARMED em matéria de definição da cobertura farmacêutica e da comodidade das populações;
No caso vertente, a localização pretendida não satisfaz o interesse público e, tendo sido dada à requerente a oportunidade de optar por um dos locais considerados adequados, a mesma não exerceu essa faculdade;
Segundo as disposições conjugadas do artigo 50.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Fevereiro de 1968, com o n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, e com os n.os 16.º e 1.º, n.os 4 e 5, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, de entre os aspectos a ser ponderados avulta o da cobertura farmacêutica e o da comodidade das populações:
deliberou indeferir o pedido de transferência formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia Vieira Rosa para a Rua de Marco Cabaço, 20-A, freguesia da Charneca da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal, nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, e com os n.os 16.º e 1.º, n.os 4 e 5, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
15 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.