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Aviso 1359/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1359/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior de serviço social de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado nos termos do despacho conjunto 571/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de acordo com as seguintes quotas:

a) Dois lugares a preencher por funcionários do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

b) Um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal de outro serviço ou organismo da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares mencionados e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde genericamente o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão no domínio das atribuições e competências da ADSE na área da acção social.

4 - Local de trabalho - situa-se nos serviços da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários da Administração Pública (ADSE) localizados em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são dadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada obtida nos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Local de afixação - a relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no edifício sede da ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), a entregar pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da ADSE, Praça de Alvalade, 18, Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Apartado 50 723, 1748-001 Lisboa.

11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas, sem arredondamentos;

e) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato, e respectiva duração.

11.3 - Os funcionários do quadro da ADSE ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações literárias e às acções de formação profissional complementar, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, bem como da apresentação dos documentos relativos ao tempo de serviço, às funções exercidas e às classificações de serviço.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ilda Maria Terra Ferreira Basto, técnica superior principal de serviço social.

2.º Licenciada Maria Teresa Pires Alves, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Isabel Maria de Almeida Rodrigues, assessora principal.

2.º Licenciado Quintino Lopes Ferreira, assessor.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Adalberto Cazaes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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