Edital 453/2002 (2.ª série). - 1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para preenchimento de quatro vagas de assistente do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja, área científica de Ciências de Enfermagem.
2 - O concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Beja e ou locais onde ela desenvolva as suas actividades.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregue pessoalmente na Secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1.º, A, 7800-477 Beja.
7 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual, código postal e telefone;
g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;
h) Graus académicos e respectivas classificações;
i) Área científica a que concorre.
8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado de robustez física (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
f) Três exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;
g) Nota biográfica.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário.
11 - Critérios de selecção:
a) Formação académica;
b) Formação permanente;
c) Experiência de docência;
d) Realização de trabalhos de investigação e outros estudos;
e) Experiência na organização e na execução de acções de formação, seminários, conferências, etc.;
f) Outras actividades consideradas relevantes.
12 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 100, da escala salarial da carreira do pessoal docente do ensino superior, constante do anexo n.º 2 do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.
13 - O júri nomeado para o presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral, directora da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais efectivos:
Ana Paula Lampreia Banza Zarcos Palma, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Maria das Dores Mesquita Pontes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais suplentes:
Maria Dulce dos Santos Santiago Fernandes Soares, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Ana Cristina da Silva Romão Afonso Martins, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 de Janeiro de 2002. - O Presidente, José Luís Ramalho.