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Contrato 495/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 495/2002. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Voleibol. - Por contrato-programa celebrado em 12 de Julho de 2001, foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Desporto à Federação Portuguesa de Voleibol um financiamento para apoio à execução do programa relativo ao Projecto Olímpico Atenas 2004, que a Federação se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Verifica-se agora a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente. Este reforço financeiro refere-se ao pagamento do vencimento do docente de Educação Física e treinador olímpico, Francisco Fidalgo, correspondente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro e subsídio de Natal, no âmbito de uma dispensa temporária de funções atribuída ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.

Tendo em consideração o exigente regime de preparação das duas duplas olímpicas de voleibol de praia (feminina e masculina), bem como a coordenação dos praticantes envolvidos no projecto de alta competição, a Federação Portuguesa de Voleibol solicitou a referida dispensa temporária de funções.

Neste sentido e atendendo ao relevante trabalho desenvolvido no âmbito da preparação olímpica do treinador em apreço, foi considerado necessário assegurar as condições de continuidade do desempenho das suas funções no âmbito do Projecto Atenas 2004.

Assim, entre o Instituto Nacional do Desporto (IND), representado pelo seu presidente, Manuel Brito, e a Federação Portuguesa de Voleibol, representada pelo seu presidente, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

É acrescida da importância de 1 949 000$ (Euro 9721,52), ao apoio financeiro de 28 400 000$ (Euro 141 658,60), prestado à Federação Portuguesa de Voleibol, por força do contrato-programa celebrado com o IND, no ano 2001, no âmbito do Projecto Olímpico Atenas 2004.

Cláusula 2.ª

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos decorrentes do vencimento do docente/treinador olímpico, Francisco Fidalgo, no âmbito de uma dispensa temporária de funções atribuída ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.

12 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.

[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea j) do despacho 6697/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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