Contrato 495/2002. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Voleibol. - Por contrato-programa celebrado em 12 de Julho de 2001, foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Desporto à Federação Portuguesa de Voleibol um financiamento para apoio à execução do programa relativo ao Projecto Olímpico Atenas 2004, que a Federação se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Verifica-se agora a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente. Este reforço financeiro refere-se ao pagamento do vencimento do docente de Educação Física e treinador olímpico, Francisco Fidalgo, correspondente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro e subsídio de Natal, no âmbito de uma dispensa temporária de funções atribuída ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.
Tendo em consideração o exigente regime de preparação das duas duplas olímpicas de voleibol de praia (feminina e masculina), bem como a coordenação dos praticantes envolvidos no projecto de alta competição, a Federação Portuguesa de Voleibol solicitou a referida dispensa temporária de funções.
Neste sentido e atendendo ao relevante trabalho desenvolvido no âmbito da preparação olímpica do treinador em apreço, foi considerado necessário assegurar as condições de continuidade do desempenho das suas funções no âmbito do Projecto Atenas 2004.
Assim, entre o Instituto Nacional do Desporto (IND), representado pelo seu presidente, Manuel Brito, e a Federação Portuguesa de Voleibol, representada pelo seu presidente, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
É acrescida da importância de 1 949 000$ (Euro 9721,52), ao apoio financeiro de 28 400 000$ (Euro 141 658,60), prestado à Federação Portuguesa de Voleibol, por força do contrato-programa celebrado com o IND, no ano 2001, no âmbito do Projecto Olímpico Atenas 2004.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos decorrentes do vencimento do docente/treinador olímpico, Francisco Fidalgo, no âmbito de uma dispensa temporária de funções atribuída ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.
12 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.
[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea j) do despacho 6697/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.]