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Aviso 791/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 791/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado às especificidades da administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que esta Câmara Municipal celebrou, precedendo concurso, por urgente conveniência de serviço, contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo do ano lectivo 2001/2002, com os seguintes indivíduos:

Auxiliares de serviços gerais (a tempo parcial (ver nota *)):

Cristina Paula Pereira Vieira - com início de funções a 26 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 207,22 euros (41 543$).

Deolinda da Conceição Silva Almeida - com início de funções a 1 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Fátima da Conceição Pereira Vieira Coelho - com início de funções a 8 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Fernanda da Conceição Fonseca Pereira Pinto - com início de funções a 4 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 207,22 euros (41 543$).

Idalina de Jesus - com início de funções a 16 de Novembro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Lina Maria Pinto Pereira - com início de funções a 27 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 207,22 euros (41 543$).

Maria Amélia Fernandes Violante - com início de funções a 17 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Maria Celina Rabaça de Azevedo Santana - com início de funções a 25 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Maria Fernanda Ramalho Cardoso - com início de funções a 25 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Maria Helena Ferreira Pereira - com início de funções a 25 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 207,22 euros (41 543$).

Maria José Pinto Alberto - com início de funções a 15 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Maria Luísa da Conceição de Almeida - com início de funções a 1 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 207,22 euros (41 543$).

Maria de Lurdes Ferreira Morais - com início de funções a 2 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Maria de Lurdes da Fonseca - com início de funções a 2 de Outubro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Maria Manuela Mendes Pinto Pereira - com início de funções a 28 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 207,22 euros (41 543$).

Maria Manuela Pinto Madureira Costa - com início de funções a 26 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Prazeres da Purificação Parrão - com início de funções a 26 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 103,61 euros (20 771$).

Rosa Maria Cardoso Almeida - com início de funções a 27 de Setembro de 2001, com a remuneração mensal de 207,22 euros (41 543$).

Auxiliar de acção educativa:

Fernanda da Conceição Pereira dos Santos - com início de funções a 7 de Novembro de 2001, com a remuneração mensal de 390,06 euros (78 200$).

(nota *) 10 ou 20 horas semanais.

[Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

6 de Dezembro de 2001. - Em substituição do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Luís Pinto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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