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Aviso 762/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 762/2002 (2.ª série) - AP. - José Pereira da Cunha, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 30 de Julho de 2001, deliberou, em cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/2001, de 17 de Abril, e artigo 2.º do Decreto-Lei 132/2001, de 24 de Abril, aprovar, por unanimidade, a parte do Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública - conversão em euros, no que respeita exclusivamente às penalidades, com os valores em unidades de escudos e a respectiva conversão em euros, com arredondamentos efectuados para a unidade mais próxima, e que abaixo se transcreve.

Esta alteração foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 21 de Setembro de 2001 e publica-se em cumprimento do CPA.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

9 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Pereira da Cunha.

Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública - conversão em euros

Preâmbulo

[...]

CAPÍTULO I

Disposições gerais

[...]

CAPÍTULO II

Tipos de resíduos sólidos

[...]

CAPÍTULO III

Sistema de resíduos sólidos urbanos

[...]

CAPÍTULO IV

Remoção de resíduos sólidos urbanos

SECÇÃO I

Deposição

[...]

SECÇÃO II

Recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos

[...]

CAPÍTULO V

Remoção de resíduos sólidos especiais

[...]

CAPÍTULO VI

Remoção selectiva e reciclagem

[...]

CAPÍTULO VII

Limpeza das áreas exteriores de estabelecimentos e estaleiros de obras

[...]

CAPÍTULO VIII

Tratamento, valorização e destino final

[...]

CAPÍTULO IX

Tarifas, fiscalização e sanções

SECÇÃO I

Tarifas

[...]

SECÇÃO II

Fiscalização e sanções

[...]

Artigo 37.º

Coimas

Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação, punível com coima a fixar em processo competente, de acordo com as penalidades seguintes:

1) Com coima de 2000$ a 5000$ (10 euros a 24,90 euros):

[...]

2) Com coima de 5000$ a 20 000$ (24,90 euros a 99,80 euros):

[...]

3) Com coima de 20 000$ a 100 000$ (99,80 euros a 498,80 euros):

[...]

4) Com coima de 100 000$ a 500 000$ (498,80 euros a 2494 euros):

[...]

5) Qualquer outra infracção ao presente Regulamento, não prevista nos números anteriores, será punível com coima de 5000$ a 50 000$ (24,90 euros a 249,40 euros):

[...]

CAPÍTULO X

Disposições finais

[...]

ANEXO I

Resíduos perigosos

[...]

ANEXO II

Tipos de resíduos hospitalares

[...]

ANEXO III

Normas técnicas

[...]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 117/2001 - Ministério das Finanças

    Regulamenta, em sede monetária, o período de dupla circulação fiduciária a decorrer entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 132/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade de dupla indicação de preços em euros e em escudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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