Aviso 762/2002 (2.ª série) - AP. - José Pereira da Cunha, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:
Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 30 de Julho de 2001, deliberou, em cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/2001, de 17 de Abril, e artigo 2.º do Decreto-Lei 132/2001, de 24 de Abril, aprovar, por unanimidade, a parte do Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública - conversão em euros, no que respeita exclusivamente às penalidades, com os valores em unidades de escudos e a respectiva conversão em euros, com arredondamentos efectuados para a unidade mais próxima, e que abaixo se transcreve.
Esta alteração foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 21 de Setembro de 2001 e publica-se em cumprimento do CPA.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
9 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Pereira da Cunha.
Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública - conversão em euros
Preâmbulo
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
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CAPÍTULO II
Tipos de resíduos sólidos
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CAPÍTULO III
Sistema de resíduos sólidos urbanos
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CAPÍTULO IV
Remoção de resíduos sólidos urbanos
SECÇÃO I
Deposição
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SECÇÃO II
Recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos
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CAPÍTULO V
Remoção de resíduos sólidos especiais
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CAPÍTULO VI
Remoção selectiva e reciclagem
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CAPÍTULO VII
Limpeza das áreas exteriores de estabelecimentos e estaleiros de obras
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CAPÍTULO VIII
Tratamento, valorização e destino final
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CAPÍTULO IX
Tarifas, fiscalização e sanções
SECÇÃO I
Tarifas
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SECÇÃO II
Fiscalização e sanções
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Artigo 37.º
Coimas
Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação, punível com coima a fixar em processo competente, de acordo com as penalidades seguintes:
1) Com coima de 2000$ a 5000$ (10 euros a 24,90 euros):
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2) Com coima de 5000$ a 20 000$ (24,90 euros a 99,80 euros):
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3) Com coima de 20 000$ a 100 000$ (99,80 euros a 498,80 euros):
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4) Com coima de 100 000$ a 500 000$ (498,80 euros a 2494 euros):
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5) Qualquer outra infracção ao presente Regulamento, não prevista nos números anteriores, será punível com coima de 5000$ a 50 000$ (24,90 euros a 249,40 euros):
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CAPÍTULO X
Disposições finais
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ANEXO I
Resíduos perigosos
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ANEXO II
Tipos de resíduos hospitalares
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ANEXO III
Normas técnicas
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