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Aviso 1316/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1316/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Para os devidos efeitos se publicita que, por deliberação do conselho de administração de 8 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, alterado pela Portaria 374/97, de 12 de Junho.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

5 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar serão a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Funções a desempenhar - compete genericamente aos assistentes administrativos principais desenvolver e executar actividades enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, aprovisionamento, admissão de doentes e estatística.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, solicitando a admissão ao concurso e entregue no serviço de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sito no Largo do Engenheiro Bioucas, 2200-202 Abrantes, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão, incluindo código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação de documentos que acompanhem o requerimento.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, donde conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação referentes às classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae;

f) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

14 - Afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

14.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no Serviço de Pessoal, sendo os não admitidos notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

14.2 - A lista de classificação final será afixada no Serviço de Pessoal.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Abílio Calado Frazão, administrador de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Isilda do Rosário Neves Fontinha Poupino, chefe de secção.

2.º Maria Rita Bergeiro Carvalho Meira Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Wanda Mora Frade de Oliveira Aparício, chefe de secção.

2.º Maria da Conceição Mendes Costa Nunes, chefe de secção.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

15 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-09 - Portaria 374/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Lança em circulação um inteiro postal comemorativo dos 20 anos do poder local democrático.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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