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Rectificação 84/2002 - AP, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 84/2002 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, apêndice n.º 89, de 20 de Julho de 2001, rectifica-se que:

A p. 46, quando se refere a professora Maria Dores Castro Barros, onde se lê "a professora do quadro de nomeação definitiva" deve ler-se "a professora do quadro de nomeação provisória".

A p. 47, onde se lê "Alexandre José Beleza Fonseca Ferreira, EB 2,3 de Amares, EB 2,3 de Lamaçães" deve ler-se "Alexandre José Beleza Fonseca Ferreira, EB 2,3 de André Soares, EB 2,3 de Lamaçães".

A p. 49, onde se lê "Adão Fernandes Rodrigues Soares" deve ler-se "Adão Fernando Rodrigues Soares".

A p. 51, onde se lê "José Manuel Lopes Graça" deve ler-se "João Manuel Lopes Graça".

A p. 53, onde se lê "Maria Cecília Castro Nunes Silva Rodrigues" deve ler-se "Maria Cecília Castro Nunes Pereira Silva Rodrigues".

A p. 54, onde se lê "Paula Manuela Santos Cerqueira Queiroga Fernandes" deve ler-se "Paula Manuela Santos Cerqueira Amorim Queiroga Fernandes".

A p. 56, onde se lê "Margarida Alexandra Braga Malvar Freitas" deve ler-se "Margarida Alexandra Braga Malvar Freitas Costa", e onde se lê "Maria Alice Siiva Gomes" deve ler-se "Maria Alice Silva Gomes".

A p. 57, onde se lê "Helena Maria Almeida Teixeira Mota, EB 2,3 de São Paio de Moreira de Cónegos, EB 2,3 de D. Afonso" deve ler-se "Helena Maria Almeida Teixeira Mota, EB 2,3 de São Paio de Moreira de Cónegos, EB 2,3 de D. Afonso Henriques", e onde se lê "Maria Arlete Cerdeira Castro Lopos Gonçalves" deve ler-se "Maria Arlete Cerdeira Castro Lopes Gonçalves".

A p. 58, onde se lê "Ana Paula Sousa Heoriques Freitas" deve ler-se "Ana Paula Sousa Henriques Freitas", onde se lê "Carlos Manuel Brito Mariano Vasconcelos" deve ler-se "Carlos Manuel Brito Mariano Vasconcelos Lopes", e onde se lê:

"Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva das escolas secundárias abaixo referidas:

Nome ... De ... Para

4.º grupo A (código 15):

Manuel Pereira Carvalheira ... ES de Valpaços ... EPA de Fermil de Basto.

(...)"

deve ler-se:

"Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação provisória das escolas secundárias abaixo referidas:

Nome ... De ... Para

4.º grupo A (código 15):

Manuel Pereira Carvalheira ... ES de Valpaços ... EPA de Fermil de Basto.

(...)"

14 de Novembro de 2001. - O Coordenador, Fausto A. Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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