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Aviso 1297/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1297/2002 (2.ª série). - Requisição/transferência de funcionário com a categoria de operário do grupo de pessoal operário altamente qualificado - impressor de artes gráficas. - 1 - Faz-se público que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa pretende recrutar um elemento do grupo de pessoal operário altamente qualificado, impressor de artes gráficas, com vínculo à função pública, por requisição/transferência nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. O local de trabalho situa-se na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa. O vencimento será o correspondente ao escalão/índice da categoria que o funcionário detiver.

2 - Os candidatos deverão enviar requerimento, acompanhado de curriculum vitae detalhado, dirigido ao presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

3 - A selecção será feita com base na análise das candidaturas, complementadas, se necessário, com entrevista.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao impressor de artes gráficas (carreira do grupo de pessoal operário altamente qualificado) o desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em instruções gerais bem definidas, com certo grau de complexidade, exigindo-se formação na área específica de artes gráficas.

11 de Janeiro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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