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Despacho 2318/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2318/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 4 do artigo 5.º e na alínea i) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, no n.º 2 do despacho 22 638/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, e no n.º 2 da deliberação do conselho de gestão de 10 de Janeiro de 2002, que delega competências no signatário, delego e subdelego na directora regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Reinserção Social, licenciada Maria de Lourdes França Machado Vieira Faria, as seguintes competências:

1.1 - Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos serviços compreendidos na respectiva direcção regional e os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisões e emitir os pareceres adequados.

1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos na respectiva direcção regional, os seguintes actos, fazendo-os preceder, quando dela careçam, da respectiva cabimentação orçamental obtida através de informação solicitada ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Reafectar o pessoal no âmbito das respectivas unidades orgânicas;

b) Exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

c) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias e o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Empossar o pessoal por mim nomeado e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à actividade;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

m) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

o) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

p) Prorrogar a designação de coordenadores de equipas de reinserção social;

q) Emitir orientações técnicas;

r) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão à junta médica;

s) Outorgar contratos e acordos em representação do IRS;

t) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;

u) Homologar as classificações de serviço;

v) Assinar propostas de colocação de professores do Ministério da Educação nos centros educativos;

x) Autorizar deslocações em serviço em automóvel de aluguer nos casos em que sejam consideradas absolutamente indispensáveis ao interesse do serviço;

z) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;

aa) Assinar cartões de identidade e de livre trânsito;

bb) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 99 759,58 (20 000 000$);

cc) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias até ao limite de Euro 14 963,94 (300 000$);

dd) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica;

ee) Celebrar contratos de seguro;

ff) Autorizar a actualização de contratos de arrendamento quando resulte de imposição legal;

gg) Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

hh) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

ii) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços;

jj) Autorizar, até ao limite de Euro 24 939,89 (5 000 000$), a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de avença e de tarefa;

ll) Determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do referido Estatuto;

mm) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;

nn) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo membro do Governo competente;

oo) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;

pp) Representar o IRS junto dos restantes serviços regionais.

1.3 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias, delegadas e subdelegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pelo presidente ou pelos vice-presidentes no âmbito das actividades referidas no n.º 1.1.

2 - Entendem-se excluídas da presente delegação e subdelegação as competências para:

a) Emitir orientações técnicas genéricas, que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;

b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;

c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.

3 - Autorizo a subdelegada a subdelegar as competências referidas no n.º 1.

4 - Ratifico todos os actos praticados pela subdelegada, abrangidos no âmbito das minhas competências próprias, delegadas e subdelegadas, desde 23 de Abril de 2001 até à data da publicação do presente despacho.

10 de Janeiro de 2002. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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