Despacho 2315/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e no n.º 2 do despacho 22 638/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, delego e subdelego na vice-presidente do Instituto de Reinserção Social, licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e do Departamento de Organização e Informática:
1.1.1 - Acompanhar e supervisionar as actividades por eles desenvolvidas e os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisões e emitir os pareceres adequados;
1.1.2 - Praticar os seguintes actos, fazendo-os preceder, quando dela careçam, da respectiva cabimentação orçamental obtida através de informação solicitada ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:
a) Reafectar o pessoal no âmbito das respectivas unidades orgânicas;
b) Exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
c) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias e o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
e) Empossar o pessoal por mim nomeado e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à actividade;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
m) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
o) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
p) Emitir orientações técnicas;
q) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão à junta médica;
r) Outorgar contratos e acordos em representação do IRS;
s) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;
t) Homologar as classificações de serviço;
u) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
v) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços;
x) Autorizar, até ao limite de Euro 24 939,89 (5 000 000$), a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de avença e de tarefa;
z) Determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do referido Estatuto;
aa) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
bb) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo membro do Governo competente;
cc) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril.
1.2 - No âmbito dos serviços desconcentrados, acompanhar as actividades por eles desenvolvidas, e os procedimentos administrativos correspondentes, que sejam funcionalmente idênticas às desenvolvidas pelas unidades orgânicas mencionadas no n.º 1.1, bem como tomar as decisões e emitir os pareceres adequados sobre assuntos relativos a tais actividades remetidos aos serviços centrais pelos serviços desconcentrados.
1.3 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências delegadas e subdelegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos por mim praticados no âmbito das actividades referidas nos n.os 1.1.1 e 1.2.
2 - Entendem-se excluídas da presente delegação e subdelegação as competências para:
a) Emitir orientações técnicas genéricas, que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - Autorizo a subdelegada a subdelegar as competências referidas no n.º 1.
4 - Ratifico todos os actos praticados pela subdelegada, abrangidos no âmbito das minhas competências próprias, delegadas e subdelegadas, desde 23 de Abril de 2001 até à data da publicação do presente despacho.
10 de Janeiro de 2002. - O Presidente, António Ganhão.