A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 406/85, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1986 as relações de jurados elaboradas em 1985.

Texto do documento

Decreto-Lei 406/85
de 16 de Outubro
O artigo 4.º do Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro, determina que, anualmente, durante o mês de Outubro, as câmaras municipais preparem as relações de jurados.

Essa preparação implica uma escolha, de entre os eleitores inscritos, através de sorteios morosos e complexos, que ocupa, por longo tempo, a totalidade dos funcionários existentes nas referidas câmaras municipais.

Acontece que esses mesmos funcionários estão já sobrecarregados com as tarefas inerentes à preparação dos próximos três actos eleitorais, sendo-lhes impossível ocupar-se, simultaneamente, das que dizem respeito ao sorteio dos jurados.

Por último, é facto notório que as relações de jurados para o ano de 1985 só raramente foram utilizadas, pelo que se não vê qualquer inconveniente em não realizar, no corrente ano, novo sorteio em benefício do trabalho eleitoral, mantendo-se, para 1986, as relações de jurados de 1985.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Mantém-se em vigor durante o ano de 1986 as relações de jurados elaboradas em 1985.

Art. 2.º As câmaras municipais ficam dispensadas, em 1985, do cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 4 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-09 - Decreto-Lei 679/75 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Decreto-Lei 103/87 - Ministério da Justiça

    Mantém em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de Outubro, vigoraram no ano de 1986.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda