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Portaria 123/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 123/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o ASPOF TMMA (129435-A) Estêvão José Ribeiro Mendes Antunes (BA 6), do quadro de oficiais TMMA RC, abaixo mencionado tenha o posto de alferes, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho. Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 7 de Junho de 2001.

12 de Dezembro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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