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Aviso 690/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 690/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, pela deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta, tomada na sua reunião realizada no dia 26 de Novembro de 2001, foram renovados os contratos de trabalho celebrados com os seguintes trabalhadores:

Rute do Carmo Rodrigues do Ó, com início em 3 de Janeiro de 2002, por um ano.

Maria José Rico Rodrigues Rosa, com início em 1 de Janeiro de 2002, por seis meses.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, Carlos Alfredo Lopes Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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