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Aviso 671/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 671/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel de Almeida Cambra, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:

Torna público que, por seu despacho datado de 7 de Dezembro do corrente ano, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, por mais seis meses e com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2002, do contratado Vítor Manuel Jesus Gonçalves - guarda-nocturno, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, por considerar indispensável aos serviços o exercício das suas funções.

12 de Dezembro de 2001.- O Presidente da Câmara, Manuel de Almeida Cambra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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