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Aviso 621/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 621/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara da Lousã de 23 de Novembro de 2001, é celebrado contrato a termo certo, pelo período de 12 meses, a partir de 26 de Novembro de 2001, com Nuno Alexandre Gonçalves Antão e Sérgio Paulo Reboredo Oliveira Ramos, como monitores do espaço internet, auferindo a remuneração base de 125 000$. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, o Vereador a tempo inteiro, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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