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Aviso 620/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 620/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara da Lousã de 20 de Abril de 2001, é celebrado contrato a termo certo, pelo período de seis meses, a partir de 2 de Maio de 2001, com Ricardo Alexandre Neves Grade, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, geógrafo (escalão 1, índice 400).

Mais se torna público que o mesmo contrato foi objecto de renovação por mais seis meses, por despacho do presidente da Câmara Municipal da Lousã, datado de 28 de Setembro de 2001. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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