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Edital 24/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 24/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo na sua reunião de 14 de Novembro de 2001, aprovou por unanimidade, a alteração ao Regulamento do Museu de Ílhavo, o qual foi sancionado pela Assembleia Municipal na primeira reunião realizada no dia 30 de Novembro do ano em curso, da sessão ordinária do mês de Fevereiro.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais locais "Bora Te Beio", "O Ilhavense" e "O Timoneiro".

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

12 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Proposta

Após várias solicitações apresentadas por sócios e pela própria direcção da Associação Amigos do Museu de Ílhavo, quanto à isenção de pagamento de taxas no acesso ao Museu de Ílhavo e ao pólo "Navio Santo André", por parte de todos os membros daquela Associação, decidiu-se submeter à aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a seguinte proposta de alteração ao Regulamento do Museu de Ílhavo: Visitas Gratuitas ao Museu e ao pólo "Navio Santo André".

Aos titulares dos órgãos sociais e sócios da Associação dos Amigos do Museu de Ílhavo.

[...]

[...]

A presente alteração ao Regulamento do Museu de Ílhavo é proposta à Câmara Municipal e Assembleia Municipal, nos termos dos artigos 53.º, n.º 2, alínea e), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ainda do artigo 19.º, alínea l), da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e do artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da referida Lei 166/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legislativo, pressupondo a mesma a revogação das normas que com ela colidem.

A presente proposta foi aprovada por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal, de 30 de Novembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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