Edital 24/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo na sua reunião de 14 de Novembro de 2001, aprovou por unanimidade, a alteração ao Regulamento do Museu de Ílhavo, o qual foi sancionado pela Assembleia Municipal na primeira reunião realizada no dia 30 de Novembro do ano em curso, da sessão ordinária do mês de Fevereiro.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais locais "Bora Te Beio", "O Ilhavense" e "O Timoneiro".
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
12 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
Proposta
Após várias solicitações apresentadas por sócios e pela própria direcção da Associação Amigos do Museu de Ílhavo, quanto à isenção de pagamento de taxas no acesso ao Museu de Ílhavo e ao pólo "Navio Santo André", por parte de todos os membros daquela Associação, decidiu-se submeter à aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a seguinte proposta de alteração ao Regulamento do Museu de Ílhavo: Visitas Gratuitas ao Museu e ao pólo "Navio Santo André".
Aos titulares dos órgãos sociais e sócios da Associação dos Amigos do Museu de Ílhavo.
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A presente alteração ao Regulamento do Museu de Ílhavo é proposta à Câmara Municipal e Assembleia Municipal, nos termos dos artigos 53.º, n.º 2, alínea e), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ainda do artigo 19.º, alínea l), da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e do artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da referida Lei 166/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legislativo, pressupondo a mesma a revogação das normas que com ela colidem.
A presente proposta foi aprovada por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal, de 30 de Novembro de 2001.