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Aviso 611/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 611/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 3 de Outubro de 2001, foram renovados, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro), os contratos de trabalho a termo certo, por mais um ano, a partir das datas que a seguir se indicam, com os indivíduos e respectivas categorias:

Cinco assistentes administrativos a partir de 5 de Novembro de 2001:

Ana Isabel Carlos Pires.

Ana Margarida do Nascimento Catarino.

Francisco José B. de Quintanilha e Mendonça.

Laurinda Martins da Costa Marcelino.

Paula Cristina Gonçalves Leitão Rocha.

Dois auxiliares administrativos a partir de 17 de Novembro de 2001:

Ana Lisa Costa Orvalho Raposo Dias.

Miguel Ângelo Marques dos Santos.

Um técnico superior de 2.ª classe, design de equipamento a partir de 1 de Novembro de 2001:

Sandra Custódio Louro.

26 de Novembro de 2001. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da Gestão de Recursos Humanos, Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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