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Aviso 597/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 597/2002 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que de acordo com o despacho do presidente da Câmara em 27 de Agosto de 2001, foi determinada a contratação a termo certo, por urgente conveniência de serviço, por um ano, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, de duração de quatro horas e trinta minutos de trabalho diário, sendo a remuneração proporcional à percentagem da duração do trabalho, calculada com base no escalão 1, índice 120, com destino à Divisão de Acção Sócio Cultural e Desportiva, Serviço de Acção Social, refeitório do Jardim de Infância da Erra, com Madalena José Lopes Gafaniz, com início em 3 de Setembro de 2001.

Processo excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

26 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel de Azevedo Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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