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Aviso 591/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 591/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta autarquia celebrou, por urgente conveniência de serviço, os seguintes contratos de trabalho a termo certo:

Carlos Manuel dos Santos Madeira - nadador-salvador, com o vencimento de 72 700$ (362,63 euros), com início a 2 de Outubro de 2001 e fim a 1 de Outubro de 2002.

Edgar Sequeira Eusébio - tractorista, com o vencimento de 81 200$ (405,02 euros), com início a 15 de Outubro de 2001 e fim a 14 de Outubro de 2002.

Joaquim José M. Fonseca M. Duarte - tractorista, com o vencimento de 81 200$ (405,02 euros), com início a 15 de Outubro de 2001 e fim a 14 de Outubro de 2002.

José Cardoso Guerra - carregador, com o vencimento de 78 200$ (390,06 euros), com início a 1 de Outubro de 2001 e fim a 30 de Setembro de 2002.

Mário Rui Figueiras Cardoso - auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 72 700$ (362,63 euros), com início a 1 de Outubro de 2001 e fim a 30 de Setembro de 2002.

5 de Dezembro 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, com delegação de competências, Paulo Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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