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Aviso 1185/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1185/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar de cirurgia geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2001, no uso da competência constante no n.º 3.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e de acordo com o plano anual de concursos médicos para 2001, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 22 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso institucional e interno geral de ingresso para preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - O concurso é institucional e interno geral de ingresso aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, sendo candidatos obrigatórios os assistentes eventuais de cirurgia geral, em contrato administrativo de provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, e visa o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal, mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial de n.º 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excecptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisito especial:

5.2.1 - A posse do grau de assistente de cirurgia geral ou a sua equiparação, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar, da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formatizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital São Bernardo - Setúbal, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente enventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placar existente junto à Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular, conforme disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - O júri tem a seguinte contituição (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):

Presidente - Dr. Luís Alberto Machado Luciano, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Joaquim Costa Barradas, chefe de serviço de cirurgia geral, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Dr. Luís Fernando Freitas Cortez, assistente graduado de cirurgia geral.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís Manuel Mendonça Ferreira, chefe de serviço de cirurgia geral.

2.º Dr. Vítor Manuel Guerreiro Rocha, assistente hospitalar de cirurgia geral.

13 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidaturas e nos moldes descritos no n.º 6.2.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Janeiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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