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Despacho 427/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 427/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 21 de Novembro de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por competência delegada:

Filomena Maria Teixeira Amaro - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo até seis meses, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, para desempenhar funções inerentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância no Centro de Saúde de Almada, com a remuneração mensal de 81 200$, com efeitos a 29 de Novembro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2001. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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