A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 405/2002, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 405/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de saúde de Lisboa de 19 de Julho de 2001 e ratificado pelo Secretário de Estado da Saúde em 18 de Outubro de 2001:

Cristina Maria Dias Lérias - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções equiparadas às de enfermeira, por três meses, renovável por um único e igual período, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, para o Centro de Saúde de Odivelas/Pontinha. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2001. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda