Despacho 2070/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 662/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, emitido em 2 de Dezembro de 2001 pelo director-geral do Turismo, subdelego na chefe de divisão das Agências de Viagens e Turismo, licenciada Elsa Helena do Rosário Benrós, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a abertura e a mudança de localização dos estabelecimentos ou de quaisquer formas locais de representação das agências de viagens e turismo, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 12/99, de 11 de Janeiro;
b) Convocar a comissão arbitral, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, e apreciar o recurso interposto da decisão da mesma;
c) Decidir sobre o accionamento das cauções prestadas nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 48.º do referido diploma;
d) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;
e) Aprovar os planos e preços das viagens internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 45/72, de 5 de Fevereiro;
f) Autorizar as deslocações dos inspectores da Divisão de Agências de Viagens e Turismo, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção de avião, por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar às agências de viagens e turismo, e às empresas de aluguer de automóveis sem condutor, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas, ou não, a que os funcionários tenham direito.
2 - O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 3 de Dezembro de 2001.
11 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues.