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Despacho 2069/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2069/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 662/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, emitido em 2 de Dezembro de 2001 pelo director-geral do Turismo, subdelego na chefe de divisão de Restauração e Animação, licenciada Maria Francisca Pratas, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Classificar, rever a classificação e desclassificar os estabelecimentos de restauração e de bebidas de luxo referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, bem como promover as vistorias, designadamente convocando as entidades que nelas devam participar, para efeitos da respectiva classificação, revisão ou desclassificação;

b) Qualificar os estabelecimentos de restauração e de bebidas referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, como típicos, nos termos do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril;

c) Determinar a reparação das deteriorações e avarias verificadas nas estruturas, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;

d) Autorizar a mudança de localização da sede social das empresas de animação turística, assim como a abertura ou a mudança de localização de quaisquer formas locais de representação, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro;

e) Autorizar as deslocações dos inspectores da Divisão de Restauração e Animação, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção de avião, por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar aos estabelecimentos de restauração e bebidas classificados, qualificados como típicos ou declarados de interesse para o turismo, nos termos previstos no artigo 57.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e às empresas de animação turística, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas, ou não, a que os funcionários tenham direito.

2 - O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 3 de Dezembro de 2001.

11 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar 4/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas, o qual é republicado na integra incluido as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 139/99 - Ministério da Economia

    Altera algumas diposições do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 204/2000 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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