Despacho 2069/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 662/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, emitido em 2 de Dezembro de 2001 pelo director-geral do Turismo, subdelego na chefe de divisão de Restauração e Animação, licenciada Maria Francisca Pratas, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Classificar, rever a classificação e desclassificar os estabelecimentos de restauração e de bebidas de luxo referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, bem como promover as vistorias, designadamente convocando as entidades que nelas devam participar, para efeitos da respectiva classificação, revisão ou desclassificação;
b) Qualificar os estabelecimentos de restauração e de bebidas referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, como típicos, nos termos do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril;
c) Determinar a reparação das deteriorações e avarias verificadas nas estruturas, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;
d) Autorizar a mudança de localização da sede social das empresas de animação turística, assim como a abertura ou a mudança de localização de quaisquer formas locais de representação, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro;
e) Autorizar as deslocações dos inspectores da Divisão de Restauração e Animação, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção de avião, por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar aos estabelecimentos de restauração e bebidas classificados, qualificados como típicos ou declarados de interesse para o turismo, nos termos previstos no artigo 57.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e às empresas de animação turística, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas, ou não, a que os funcionários tenham direito.
2 - O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 3 de Dezembro de 2001.
11 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues.