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Aviso 943/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 943/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e do Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, dando cumprimento à deliberação da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 18 de Maio de 2001, que aprovou o plano anual de abertura de concursos de provimento de lugares da carreira médica hospitalar de 2001 e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 23 de Outubro de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral para provimento de lugares de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, constantes do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91 de 16 de Maio, e alterado pela Portaria 1028/95, de 22 de Agosto, nas especialidades médicas abaixo mencionadas:

Pedopsiquiatria - um;

Patologia clínica - um.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para as vagas citadas neste aviso e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Regime de trabalho - o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a não ser que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área que se candidata há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 6.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado;

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área a que se candidata há, pelo menos, três anos, para médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.4.1 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 6.1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

6.4.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

6.5 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - Publicação das listas:

8.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placar junto à central telefónica deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

8.2 - A lista de classificação final, após ser homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da referida portaria.

9 - Constituição dos júris:

Pedopsiquiatria

Presidente - Dr. José Ayres d'Assunção Trigo de Sousa, chefe de serviço de psiquiatria do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luís Ferreira Borges de Castro Cardoso de Matos, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia.

Dr. José Maria Correia Ferronha, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr.ª Maria Beatriz Gil Marques Gomes Pena, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Duarte Manuel Mascarenhas Madureira Osório, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Amato Lusitano.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Jorge Carvalho da Silva Loureiro, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Alberto José Mendonça Neves, chefe de serviço de psiquiatria do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Distrital de Faro.

Patologia clínica

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Camacho Rosado da Fonseca, chefe de serviço de patologia clínica e directora do serviço de patologia clínica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Gabriela Escudeiro Xavier Coelho Gomes de Abreu, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr.ª Helena Augusta Ferreira Santos, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

Dr. Valdemar Jorge Saturnino Gomes Teixeira, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. João Mesquita de Faro Viana, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Margarida de Sousa Bívar Weimholtz Abecassis, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Pulido Valente.

Dr.ª Maria de Fátima Mendonça Ferreira, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital do Conde do Bracial.

10 - Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos legais, pelos primeiros vogais efectivos.

7 de Janeiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Isabel Maria Esperança Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Portaria 1028/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO - ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 87/91 DE 30 DE JANEIRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91 DE 16 DE MAIO, 458/93 DE 30 DE ABRIL E 974/93 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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