Despacho 1843/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001:
Escola Superior de Educação de Leiria
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
5.º - 17 - Benvinda Maria Rodrigues de Araújo ... 15
Faculdade de Ciências e Tecnologia de Coimbra
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
11.º B - 26 - Clara Margarida Vaz Gomes ... 16
Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação de Faro
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
6.º - 18 - Deanna Yvone Pereira Oliveira Santos Raimundo ... 16
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01 - Paula Cristina Moreno Pereira da Graça ... 15,5
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
6.º - 18 - Laura Maria Gouveia da Rocha ... 14,9
6.º - 18 - Paulo Joaquim Leão Pereira Rocha ... 13,4
7.º - 19 - Maria Dolores Pereira da Cruz ... 14,5
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
A - 36 - Ana Maria Henriques da Cunha Martins ... 13,5
Escola Superior de Educação de Viana do Castelo
2.º ciclo do ensino básico
3.º - 03 - Maria Augusta Flores Ferreira Oliveira Martins ... 13
7.º - 19 - Cristina Maria Enes Duarte Nunes ... 14,5
15 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.