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Despacho 1840/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1840/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001:

Escola Superior de Educação de Beja

2.º ciclo do ensino básico

... Classificação profissional - Valores

1.º - 01 - Maria de Fátima Barcelos Figueiredo ... 14,2

Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação de Faro

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11 - Orlindo Clemente Antunes Dias ... 13,5

4.º A - 15 - José Joaquim Gaspar Godinho ... 14,5

11.º B - 26 - Maria Madalena da Silva ... 14

8.º A - 20 - Ana Cecília Carrilho da Silveira Malheiro Ribeiro Salgado ... 14

Escola Superior de Educação de Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

4.º A - 15 - Dina Telma Morais Vieira Clemente ... 16,5

4.º A - 15 - Maria Teresa Alves Ribeiro Sá da Costa ... 15,5

Escola Superior de Educação do Porto

2.º ciclo do ensino básico

1.º - 01 - Ana Paula Correia Couto Gomes ... 14,9

1.º - 01 - Luís Miguel Belo Bento Silva Pinto ... 14,3

1.º - 01 - Margarida Regina de Jesus Augusto ... 14,8

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11 - Sandra Madalena Sousa Pimentel ... 13,3

Faculdade de Motricidade Humana, Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

Ed. Física - 38 - Ema Adelaide Castro Mendes Carvalho de Brito Bettencourt Sardinha ... 16

Ed. Física - 38 - Maria Leonor Caetano Abrantes ... 15,5

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17 - Graciela Maria Afonso Pacheco ... 16

5.º - 17 - Rui Nuno Abrantes Pacheco Coelho ... 15

Universidade de Aveiro

2.º ciclo do ensino básico

6.º - 06 - Maria Irene Dias Santos Silva Oliveira ... 16

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17 - Rui Guilherme Silva Santos Bento ... 14

Universidade Aberta, Lisboa

2.º ciclo do ensino básico

1.º - 01 - Maria João Cunha Fintona Malheiro de Maciel Oliveira ... 12,5

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

9.º - 22 - Ana Paula Cabrita de Matos Pereira Filipe ... 12

11.º A - 25 - João Paulo dos Reis Simões ... 14

12.º E - 31 - José da Costa Rodrigues Marques ... 13,5

15 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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