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Despacho 1812/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1812/2002 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, e ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de dois quintos do vencimento ao licenciado José António Branco, procurador da República, em exercício de funções na Procuradoria Distrital de Lisboa, por acumulação destas funções com as de procurador da República no Círculo Judicial da Amadora no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 19 de Junho de 2001, com exclusão das férias judiciais.

14 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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