Despacho 1782/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, e ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de 80% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público à licenciada Ana Maria Xavier Trindade pelo exercício em regime de substituição das funções de procurador-adjunto na comarca de Carrazeda de Ansiães desde 6 de Novembro de 2000 e enquanto permanecer no exercício das referidas funções, com excepção das férias judiciais.
Revogo o meu despacho 17 014/2001, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Agosto de 2001.
14 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.