Despacho 1781/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 9474/SEH/2001, de 11 de Abril, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 3/CD/2001, de 5 de Maio, subdelego, ao abrigo dos preceitos legais em cada caso dos adiante enunciados, as seguintes competências:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1.1 - Nos directores regionais: do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro António Jorge Maia Saldanha; de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, para autorizar despesas até ao montante de Euro 9975,96 no âmbito estrito das competências que lhes forem subdelegadas pelos membros do conselho directivo.
1.2 - No director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, no director dos Serviços de Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias, na directora dos Serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira, no director do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, e no Dr. João Frederico Rydin, no que respeita ao Gabinete de Informática e Planeamento, para autorizarem despesas, nos termos da lei, até ao montante de Euro 997,60, no âmbito estrito das competências que lhes foram subdelegadas pelos membros do conselho directivo.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 30.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos directores de serviços ou equiparados ou, nas suas faltas e impedimentos, nos chefes de divisão ou equiparados e, nas faltas e impedimentos da Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à execução das decisões ou deliberações proferidas pelo conselho directivo ou seus membros nos processos que corram pelas respectivas direcções.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos directores regionais: do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, ou na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, ou no engenheiro António Jorge Maia Saldanha; de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, ou na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, ou na Dr. Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, ou no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, e ainda na directora de Serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira, ou no engenheiro Angenor Esteves Afonso, e no director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, ou no engenheiro José Agostinho de Paiva Gomes a competência para:
a) Representar o IGAPHE em actos relacionados com o registo predial dos imóveis deste Instituto, incluindo registos provisórios a favor de terceiros, cancelamento de hipotecas, declarações complementares e averbamentos;
b) Representar o IGAPHE em actos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;
c) Assinar, em representação do IGAPHE, as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 29.º do Decreto- Lei 88/87, de 26 de Fevereiro.
4 - Ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos funcionários referidos no n.º 2 a competência para, na sequência de despacho de vogal do conselho directivo ou das deliberações deste que autorizem a respectiva celebração, representar o IGAPHE nos contratos de arrendamento dos fogos habitacionais e não habitacionais dos agrupamentos habitacionais situados nas respectivas áreas geográficas.
5 - Fica revogado o despacho 6/CB/2001.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 2002.
11 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fonseca Botelho.