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Deliberação 42/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 42/2002. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 28 de Novembro de 2001, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou o seguinte:

1) Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Delegar nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Regina Maria Mendes de Abreu Nabais Menezes e Dr. José Manuel de Matos Carvalho, e no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, engenheiro Francisco Manuel de Jesus Neves, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços e bens, até ao montante de Euro 5000;

3) Delegar no administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços e bens, até ao montante de Euro 5000;

4) Ratificar os actos praticados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, pelos vice-presidentes, Prof.ª Doutora Regina Maria Mendes de Abreu Nabais Menezes e Dr. José Manuel de Matos Carvalho, e pelo administrador Dr. Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado, desde as respectivas tomadas de posse, no âmbito das matérias delegadas.

3 de Janeiro de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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