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Portaria 680/82, de 8 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão e de chefe de delegação do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Texto do documento

Portaria 680/82
de 8 de Julho
Verificando-se que não existem na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários assessores ou técnicos superiores principais com perfil adequado ao preenchimento das chefias de divisão e de delegação, na área de recrutamento definida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as funções, muito específicas, das referidas divisões e delegações exigem, para a sua correcta prossecução, um conhecimento, feito de experiência, dos problemas inerentes à administração judiciária;

Considerando que tal condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado, precisamente porque, desconhecedores daqueles problemas, não preenchem o requisito, essencial, da sua prévia vivência;

Considerando, também, que a urgência na dinamização da nova orgânica introduzida pelo Decreto-Lei 99/82, de 7 de Abril, desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados;

Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão e de chefe de delegação do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, anexo ao Decreto-Lei 99/82, de 7 de Abril, aos titulares de qualquer categoria do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho, a secretários judiciais e a escrivães de direito de 1.ª classe.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 23 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 99/82 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-08-06 - DECLARAÇÃO DD6086 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 680/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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