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Aviso 865/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 865/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional principal da carreira de técnico profissional. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 16 de Novembro de 2001, no uso da competência delegada contida no despacho 744/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, e no despacho 15 795/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1769, de 31 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso tendo em vista o provimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional, área de biblioteca, arquivo e documentação, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Braga, Braga.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos far-se-á através de avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e entrevista.

5.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso e da área a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

Currículo profissional elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados, bem como fotocópias das classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do diploma atrás identificado, referentes aos últimos três anos.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta SRS, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Composição dos júris:

Presidente - Teresa de Jesus de Sousa Lopes, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Pereira Teixeira dias, assistente principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Jorge da Silva Alves, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Cravo e Silva André, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Domingos Jacinto de Araújo e Sousa, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

7 de Janeiro de 2002. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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