Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 733/2002, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 733/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente de saúde pública da carreira médica de saúde pública. - 1 - Nos termos do previsto no n.º 7, secção II, do capítulo I, e no n.º 39.1, alínea a), da secção I do capítulo II do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Novembro de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso de âmbito sub-regional para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira médica de saúde pública existente no quadro de pessoal médico do Centro de Saúde de Évora.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar vago existente referido no n.º 1 e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 120, fixada nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é o mencionado no n.º 1.

6 - Condições de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos legalmente definidos para provimento do lugar:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os exigidos no n.º 58 da secção V do Regulamento dos Concursos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Método de selecção - no presente concurso o método de selecção dos candidatos é o da avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 62 da secção VI do capítulo II do Regulamento dos Concursos.

8 - Classificação - os resultados da avaliação curricular serão classificados e obtidos nos termos do n.º 66, e respectiva alínea a), e do n.º 66.3 da secção VI do capítulo II do Regulamento dos Concursos.

8.1 - A lista de classificação final é elaborada nos termos do previsto no n.º 67.1 e da alínea a) do n.º 67.2 da secção VII do capítulo II do Regulamento dos Concursos. Apenas poderão ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão, em papel de cor clara, de formato A4, deverão ser dirigidos ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação das habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos exigidos na alínea a) do n.º 9.2 implica a não admissão ao concurso.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, sendo a última previamente publicada no Diário da República.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

14 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Maria Amélia Martins Robalo de Jesus Tavares, assistente graduada de saúde pública.

Vogais efectivos:

Manuel José Galego, assistente graduado de saúde pública, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Gonçalo Monteiro Ataíde e Melo, assistente graduado de saúde pública.

Vogais suplentes:

José Carlos da Silva Vila, assistente de saúde pública.

Paula Maria Várzea Valente, assistente graduada de saúde pública.

25 de Outubro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1971824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda