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Despacho 8779/2006, de 19 de Abril

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Sumário

Determina a criação, na Direcção de Serviços de Regimes de Trabalho (DSRT), da Divisão de Relações de Trabalho (DRT) e da Divisão de Exercício Profissional e Quadros (DEPQ), na Direcção de Serviços de Formação Profissional (DSFP) da Divisão de Sistemas de Formação (DSF), na Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento (DSEP) da Divisão de Dados e Resultados (DDR), na Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID), da Divisão de Informação e Documentação (DID) e da Divisão de Informática (DI), e na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), da Divisão de Controlo de Gestão (DCG), da Secção de Pessoal e de Contabilidade (SPC) e da Secção de Logística e de Património (SLP).

Texto do documento

Despacho 8779/2006 (2.ª série). - Pelo Decreto Regulamentar 3-A/2005, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 2/2006, de 15 de Janeiro, foi criada a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Por sua vez, a Portaria 327/2006, de 6 de Abril, veio aprovar a estrutura nuclear, prevendo, no n.º 10.º, a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis.

Apesar de a Portaria 327/2006, de 6 de Abril, quantificar em oito o número de divisões e em três o de secções, apenas se entende necessário criar sete divisões e duas secções.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - Na Direcção de Serviços de Regimes de Trabalho (DSRT), a que se refere o n.º 3.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril, é criada a Divisão de Relações de Trabalho (DRT) e a Divisão de Exercício Profissional e Quadros (DEPQ).

1.1 - À DRT compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

1.2 - À DEPQ compete, em especial, desenvolver as competências enunciadas nas alíneas h) a p) do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

2 - Na Direcção de Serviços de Formação Profissional (DSFP) é criada a Divisão de Sistemas de Formação (DSF), à qual compete, em especial, assegurar o desenvolvimento das competências previstas nas alíneas a) a f) e nas subalíneas i) e ii) da alínea g) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

3 - Na Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento (DSEP) é criada a Divisão de Dados e Resultados (DDR), à qual compete, em especial, prosseguir as competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

4 - Na Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID), a que se refere o n.º 6.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril, é criada a Divisão de Informação e Documentação (DID) e a Divisão de Informática (DI).

4.1 - A DID assegura, em especial, as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

4.2 - À DI compete, em especial, desenvolver as competências fixadas nas alíneas l) e m) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

5 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é criada a Divisão de Controlo de Gestão (DCG), à qual compete, em especial, a prossecução das competências previstas nas alíneas a), b), g), h), i), m) e r) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

6 - Na DSGR são ainda criadas a Secção de Pessoal e de Contabilidade (SPC) e a Secção de Logística e de Património (SLP).

6.1 - À SPC compete, em especial, prosseguir as competências previstas nas alíneas c) a f), j) e l) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

6.2 - À SLP incumbe, em especial, assegurar as competências enumeradas nas alíneas n) a s) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.

7 de Abril de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/19/plain-197163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-31 - Decreto Regulamentar 3-A/2005 - Ministério da Saúde

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 2/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 327/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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