Por sua vez, a Portaria 327/2006, de 6 de Abril, veio aprovar a estrutura nuclear, prevendo, no n.º 10.º, a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.
Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis.
Apesar de a Portaria 327/2006, de 6 de Abril, quantificar em oito o número de divisões e em três o de secções, apenas se entende necessário criar sete divisões e duas secções.
Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Regimes de Trabalho (DSRT), a que se refere o n.º 3.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril, é criada a Divisão de Relações de Trabalho (DRT) e a Divisão de Exercício Profissional e Quadros (DEPQ).
1.1 - À DRT compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
1.2 - À DEPQ compete, em especial, desenvolver as competências enunciadas nas alíneas h) a p) do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
2 - Na Direcção de Serviços de Formação Profissional (DSFP) é criada a Divisão de Sistemas de Formação (DSF), à qual compete, em especial, assegurar o desenvolvimento das competências previstas nas alíneas a) a f) e nas subalíneas i) e ii) da alínea g) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
3 - Na Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento (DSEP) é criada a Divisão de Dados e Resultados (DDR), à qual compete, em especial, prosseguir as competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
4 - Na Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID), a que se refere o n.º 6.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril, é criada a Divisão de Informação e Documentação (DID) e a Divisão de Informática (DI).
4.1 - A DID assegura, em especial, as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
4.2 - À DI compete, em especial, desenvolver as competências fixadas nas alíneas l) e m) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
5 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é criada a Divisão de Controlo de Gestão (DCG), à qual compete, em especial, a prossecução das competências previstas nas alíneas a), b), g), h), i), m) e r) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
6 - Na DSGR são ainda criadas a Secção de Pessoal e de Contabilidade (SPC) e a Secção de Logística e de Património (SLP).
6.1 - À SPC compete, em especial, prosseguir as competências previstas nas alíneas c) a f), j) e l) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.
6.2 - À SLP incumbe, em especial, assegurar as competências enumeradas nas alíneas n) a s) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril.