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Aviso 652/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 652/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De acordo com o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2001 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro ,nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de enfermagem, relativamente ao ano 2001, para o SPTT e por força do despacho conjunto 892/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro, e em conformidade com o despacho do conselho de administração de 11 de Outubro de 2001.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal em situação de inactividade nesta categoria.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Norte.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 110, de acordo com a tabela salarial definida no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que passou a ser o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e de acordo com a seguinte grelha:

AC=((AGCx2)+(HAx5)+(EPx6)+(FPx4)+(OECRx3))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

9.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular será afixado no placar do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, funcionarão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda deverá especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, caso o funcionário se encontre vinculado à função pública, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

e) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;

f) Documentos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

13 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Paula Cristina Correia Portela, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Ortiga Carneiro, enfermeiro especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Manuel Ferreira Moreira, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Alves Soares, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Maria Odete Afonso Cerqueira, enfermeira do nível 1 do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

18 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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