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Despacho 1378/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1378/2002 (2.ª série). - 1 - No uso do poder conferido pela deliberação 2179/2001, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 2001, e do despacho 25 583/2001 (2.ª série), do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001, e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para os seguintes actos:

1.1 - Nos directores de serviços de Saúde e Administração Geral e no chefe da Divisão de Apoio Técnico:

1.1.1 - Homologar as classificações de serviço;

1.1.2 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.3 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.1.4 - Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.1.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial nos termos das disposições legais em vigor e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos seus serviços, observados os condicionalismos gerais;

1.1.6 - Empossar o pessoal;

1.1.7 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias;

1.1.8 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respectivos planos anuais;

1.1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termo da lei;

1.1.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.1.12 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que resulte de imposição legal;

1.1.13 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços até ao limite de Euro 500;

1.1.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.1.15 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidente com intervenção de terceiros até Euro 500;

1.1.16 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

1.1.17 - Autorizar os funcionários a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.1.18 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.1.19 - Despachar os assuntos de gestão corrente dos respectivos serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, inclusive quando estas são da competência do membro do Governo ou do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

1.1.20 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas por motivo justificado dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar (Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto);

1.1.21 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1.1.21.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até Euro 20 000;

1.1.21.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até Euro 300 000;

1.1.22 - Autorizar o abate e ou a alienação de bens móveis;

1.2 - No director de serviços de Saúde:

1.2.1 - Nomear os orientadores de formação previstos no n.º 3.2 do n.º 3.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os actos praticados pelas entidades às quais são subdelegados estes poderes e no âmbito desta subdelegação.

19 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, Manuel José da Cruz Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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