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Aviso 590/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 590/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno para a categoria de assistente hospitalar de anestesiologia - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Outubro de 2001, e de acordo com a autorização da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 9 de Maio de 2001, no contexto do plano anual de concursos, encontra-se aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovada pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado pela Portaria 789/94, de 5 de Setembro.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à Administração Pública.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Paulo - Serpa, Largo de São Paulo, Serpa, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

9 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10 para a morada indicada no n.º 6.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento e sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

12.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.4 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 12.2 implica a não admissão ao concurso.

12.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

13 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é a avaliação, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Adelino Silva Fernandes, assistente hospitalar graduado de medicina interna e director clínico do Hospital de São Paulo - Serpa.

Vogais efectivos:

Dr. José Estêvão Ferro Valadas, assistente hospitalar graduado de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. João Filipe Nunes Marques, assistente hospitalar de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Manuel Pinto Carvalho Araújo, assistente hospitalar de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr.ª Maria Virgínia Ferreira Guarda, assistente hospitalar de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Novembro de 2001. - A Directora, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 789/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SERPA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1171/92, DE 21 DE DEZEMBRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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