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Aviso 578/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 578/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de chefe de serviço de cirurgia geral. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001 e do conselho de administração deste Hospital de 14 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de cirurgia geral, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos especiais de admissão:

a) Encontrar-se vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença;

b) Ter a categoria de assistente graduado de cirurgia geral há, pelo menos, três anos ou estar abrangido pelo despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo de São Domingos Moreira, 4780 Santo Tirso, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de cirurgia geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de cirurgia geral com, pelo menos, três anos ou de estar abrangido pelo despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo n.º 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a inadmissão ao concurso.

6.2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde onde esteja vinculado.

7 - As listas dos candidatos serão fixadas no placar da secção de pessoal deste Hospital.

8 - O método de selecção é o de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato.

9 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Lopes Teixeira Gomes, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Pedro Hispano - Matosinhos.

Vogais efectivos:

Dr. João Cruz Pires, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

Dr. Vasco Narciso Oliveira Mendes, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de São João, Porto.

Dr. Fernando Matias Roque, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Dr. Serafim Carlos Nogueira Garrido, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Dr. António Gomes Freitas, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Geral de Santo António - Porto

Dr. Rui Sequeira Lemos Pereira, chefe de serviço de cirurgia geral do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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