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Aviso 577/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 577/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 11 de Julho de 2001, proferida no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto concurso geral de provimento para uma vaga de assistente de radiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho 19/90, de 2 de Agosto.

6 - Vencimento - o vencimento corresponderá ao índice remuneratório e ao escalão constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito especial - é requisito especial a posse do grau de especialista em radiologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo afixado no n.º 8.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e ou telemóvel);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicitado o concurso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Da posse do grau de especialista ou a sua equiparação;

b) Da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.4 - O documento referido na alínea b) do n.º 8.3 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9 - A falta dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do n.º 8.3 implica a exclusão da lista de candidatos.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso serão os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Publicação das listas:

12.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24, da secção v, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na secção de pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

12.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34, da secção VII, da Portaria n.º43/98, de 26 de Janeiro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Carolina da Conceição Simões Rodrigues Correia Vieira Leite, assistente graduada de radiologia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Pedro Manuel Roxo Covas, assistente graduado de radiologia.

2.º Dr. Vasco Sousa Martins de Oliveira Mendes, assistente hospitalar de radiologia.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Catarina Barros da Costa, assistente hospitalar de radiologia.

2.º Dr. Francisco António Fernandes Pinto Novais, assistente hospitalar de radiologia.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, Braga, e estão integrados na carreira médica hospitalar.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Dezembro de 2001. - O Director, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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