Despacho 1250/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001:
Escola Superior de Educação do Porto
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
Grupo de docência:
3.º - 03:
Maria dos Anjos Ferreira dos Santos Escaleira ... 13,3
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Paula Isabel Cardoso Corte-Real Costa da Silva Sousa ... 13,8
4.º B - 16:
Rosária da Piedade Bento Pinheiro Cardoso ... 14,2
6.º - 18:
Angélica da Graça Moura Ferreira ... 14,5
Rui Alfredo Fernandez de Lima ... 13,3
7.º - 19:
Pedro Miguel Menezes da Silva ... 13,9
8.º A - 20:
Maria Isabel Cunha Amandi de Sousa ... 14,7
9.º - 22:
Maria da Nazaré Teixeira Pedro Dias ... 14,4
12.º A - 27:
João Maria Fernandes Tavares Rebelo ... 12,9
Informática - 39:
Manuel Jorge Ferreira de Sá ... 14,2
Escola de Psicologia e Ciências da Educação
Universidade do Porto
2.º ciclo do ensino básico
5.º - 05:
Júlio Pinheiro Carvalho ... 16
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Carlos Francisco Barbosa da Silva ... 14,5
3 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.